Decisão do STJ sobre prazo prescricional
STJJulgado em 04/12/2025 · Rel. R. V. B. C.
- Seguro Rural
- Prazo prescricional
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Tese
O prazo prescricional da pretensão do segurado contra a seguradora é de um ano, nos termos do art. 206, §1º, II, "b", do Código Civil, com termo inicial a partir da data da ciência da negativa da seguradora.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SECURITÁRIO. CONSUMO. CONTRATO DE SEGURO AGRÍCOLA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL. NEGATIVA DA SEGURADORA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TEORIA FINALISTA MITIGADA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO PRODUTOR RURAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE.…
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Outras decisões sobre Prazo prescricional
- STJ · Julgado em 06/10/2026O acórdão recorrido decidiu em conformidade com a jurisprudência do STJ no sentido de que o termo inicial do prazo prescricional ânuo em contrato de seguro é a ciência da negativa de cobertura, razão pela qual incide a Súmula 83/STJ.
- TJSP · Julgado em 22/05/2026Suspensão do prazo até a negativa definitiva administrativa. Aplicação da súmula 229 do Superior Tribunal de Justiça.
- TJPR · Julgado em 13/07/2025O prazo prescricional para a cobrança de indenização securitária é de um ano, conforme o art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil.4. O termo inicial da contagem do prazo é a ciência inequívoca do evento danoso, que ocorreu com o fim da estiagem, quando os autores puderam constatar os prejuízos.5. O prazo fica suspenso entre a abertura do sinistro e a recusa da seguradora, conforme a Súmula 229 do STJ.6. A ação foi ajuizada dentro do prazo prescricional, não havendo configuração de prescrição.