Decisão do TJPR sobre prazo prescricional
- Seguro Rural
- Prazo prescricional
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Tese
O prazo prescricional para a cobrança de indenização securitária é de um ano, conforme o art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil.4. O termo inicial da contagem do prazo é a ciência inequívoca do evento danoso, que ocorreu com o fim da estiagem, quando os autores puderam constatar os prejuízos.5. O prazo fica suspenso entre a abertura do sinistro e a recusa da seguradora, conforme a Súmula 229 do STJ.6. A ação foi ajuizada dentro do prazo prescricional, não havendo configuração de prescrição.
Ementa
Agravo de Instrumento. ação de cobrança de indenização securitária. prescrição. não configurada. seguro agrícola. termo inicial para contagem da prescrição ciência inequivoca do evento danoso que no caso se deu com o fim da estiagem quando foi possível constatar os prejuízos. prazo que fica…
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- STJ · Julgado em 06/10/2026O acórdão recorrido decidiu em conformidade com a jurisprudência do STJ no sentido de que o termo inicial do prazo prescricional ânuo em contrato de seguro é a ciência da negativa de cobertura, razão pela qual incide a Súmula 83/STJ.
- TJSP · Julgado em 22/05/2026Suspensão do prazo até a negativa definitiva administrativa. Aplicação da súmula 229 do Superior Tribunal de Justiça.
- STJ · Julgado em 04/12/2025O prazo prescricional da pretensão do segurado contra a seguradora é de um ano, nos termos do art. 206, §1º, II, "b", do Código Civil, com termo inicial a partir da data da ciência da negativa da seguradora.