Decisão do TJRS sobre aplicabilidade do CDC
- Cédula Rural e DL 167/67
- Aplicabilidade do CDC
- Favorável
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Tese
A cobrança do “Seguro de Vida Produtor Rural” configura venda casada, prática vedada pelo art. 39, inc. I, do CDC, pois não possui relação direta com a garantia do crédito ou com o risco da atividade financiada, sendo indevida sua imposição como condição para a liberação do financiamento.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. SEGURO DE VIDA PRODUTOR RURAL. VENDA CASADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, DECLARANDO A…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
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Outras decisões sobre Favorável
- STJ · Julgado em 22/09/2026O acórdão recorrido alinhou-se à jurisprudência desta Corte sobre a mitigação da teoria finalista para incidência do CDC em hipóteses de vulnerabilidade, o que atrai o óbice da Súmula n. 83 do STJ.
- TJRO · Julgado em 21/07/2026A teoria finalista mitigada autoriza a incidência do Código de Defesa do Consumidor em contratos bancários firmados por pequeno produtor rural vulnerável perante instituição financeira.
- TJRS · Julgado em 25/06/2026O demonstrativo de conta vinculada comprova a cobrança do seguro de vida como imposição para a contratação do crédito rural, sem previsão expressa na cédula executada. A vinculação configura venda casada, prática abusiva vedada pelo art. 39, inc. I, do CDC.