Decisão do STJ sobre comunicação intempestiva do sinistro

STJJulgado em 29/03/2022 · Rel. N. A.

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Tese

Mesmo se não houvesse a efetiva comunicação do sinistro, situação que não se coaduna com a hipótese dos autos, o art. 771 do CC/2002 não autoriza a seguradora a recusar o pagamento da indenização pelo simples fato de o segurado não ter comunicado o sinistro, pois a obrigação de informar (a seguradora) desaparece desde que se torne supérfluo qualquer aviso, pela notoriedade do fato ou quando, pela espécie de seguro, não tenha a seguradora interesse algum em ser avisada imediatamente da ocorrência.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE PENHOR RURAL E AGRÍCOLA. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. CANCELAMENTO DAS APÓLICES PELOS RECORRIDOS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. PRODUTOS ABATIDOS EM RAZÃO DE…

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