Decisão do STJ sobre comunicação intempestiva do sinistro
- Seguro Rural
- Comunicação intempestiva do sinistro
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Tese
Mesmo se não houvesse a efetiva comunicação do sinistro, situação que não se coaduna com a hipótese dos autos, o art. 771 do CC/2002 não autoriza a seguradora a recusar o pagamento da indenização pelo simples fato de o segurado não ter comunicado o sinistro, pois a obrigação de informar (a seguradora) desaparece desde que se torne supérfluo qualquer aviso, pela notoriedade do fato ou quando, pela espécie de seguro, não tenha a seguradora interesse algum em ser avisada imediatamente da ocorrência.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE PENHOR RURAL E AGRÍCOLA. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. CANCELAMENTO DAS APÓLICES PELOS RECORRIDOS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. PRODUTOS ABATIDOS EM RAZÃO DE…
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Outras decisões sobre Comunicação intempestiva do sinistro
- TJSP · Julgado em 29/05/2025Ademais, cláusula que impõe a obrigação de comunicação do sinistro que é abusiva, por ser demasiadamente genérica e não estabelecer prazo certo para a prestação, permitindo interpretações extensivas contrárias à boa-fé objetiva.
- TJMS · Julgado em 19/05/2025Não subsiste a alegação de intempestividade na comunicação do sinistro pelos segurados, porquanto, no período mencionado pela seguradora como necessário para aviso do evento seca (novembro-dezembro de 2021), ocorreu inspeção das lavouras por preposto seguradora, ocasião em que se concluiu que as mesmas se encontravam em bom aspecto, sem indicação de doenças ou danos (registro de danos não significativos) ou prejuízo ao desenvolvimento da cultura.
- TJMG · Julgado em 11/10/2024Desnecessidade de comprovação acerca da comunicação do sinistro à entidade bancária, pois a própria cédula de crédito a reconhece como estipulante do seguro, devendo "praticar todos os atos relacionados com a liquidação do sinistro, receber indenização e dá quitação, aplicando o produto na amortização ou solução integral da dívida, providenciar a quitação do prêmio e solicitar a alteração do contrato de seguro que se fizerem necessárias.