Decisão do TJMG sobre bens dados em garantia
TJMGJulgado em 22/01/2015 · Rel. M. G.
- Impenhorabilidades
- Bens dados em garantia
- Cédula de Crédito Rural
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Tese
São, em princípio, impenhoráveis os bens dados como garantia hipotecária em cédulas de crédito rural (art. 69 do Decreto-Lei 167/67), salvo se decorrido o período de vigência do contrato de financiamento ou se houver a anuência do credor.
Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL - BENS DADOS EM GARANTIA HIPOTECÁRIA - IMPENHORABILIDADE - ARTIGO 69 DO DECRETO-LEI 167/67 - EXCEÇÕES. 1. São, em princípio, impenhoráveis os bens dados como garantia hipotecária em cédulas de crédito rural (art. 69 do Decreto-Lei 167/67)…
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- TJSP · Julgado em 09/10/2026Imóvel com hipoteca vinculada a crédito rural. Inteligência do art. 69 do Decreto-Lei 167/1967. Relativização possível. Entendimento do STJ. Hipóteses específicas. Anuência do credor ou prova da inexistência de risco de esvaziamento da garantia.
- STJ · Julgado em 24/08/2026A impenhorabilidade conferida pelo art. 69 do Decreto-Lei nº 167/67 ao bem dado em garantia na cédula de crédito rural não é absoluta, podendo ser relativizada.
- TJMG · Julgado em 05/11/2025Consoante prevê o artigo 69 do Decreto-Lei 167/67, são impenhoráveis os bens dados como garantia hipotecária em cédulas de crédito rural. Cabe a parte requerente comprovar a baixa da garantia ante o alegado vencimento do financiamento e ou que o valor do bem excede ao crédito dado em garantia, sob pena de manutenção do indeferimento da penhora.