Decisão do TRF4 sobre sementes

TRF4Julgado em 28/07/2011 · Rel. J. P. G. N.

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Tese

Não é razoável condicionar o pagamento da cobertura securitária pelo PROAGRO à apresentação de nota fiscal da semente utilizada, mormente quando as provas coligidas indicam que as sementes utilizadas (de produção própria) eram idênticas às estabelecidas autorizadas pelo Ministério da Agricultura, razão pela qual, merece prosperar o pretensão indenizatória, diante da negativa de pagamento administrativo.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. ART. 459, CPC. SEGURO DE SAFRA AGRÍCOLA. PROAGRO. PAGAMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. 1. Não merece acolhida a alegação da sentença quanto à violação ao parágrafo único do art. 459 do CPC, uma vez que o quantum debeatur foi definido como sendo a diferença…

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