Decisão do TJMG sobre renegociação
- Financiamento Rural
- Renegociação
- Revisão dos contratos anteriores (Súmula 286/STJ)
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Tese
Em se tratando de reconhecimento de dívida decorrente de negócio jurídico de natureza bancária, é possível a discussão, em juízo, de eventuais ilegalidades na relação contratual originária, nos termos do Enunciado de n.º 286 da Súmula de jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA - DISCUSSÃO SOBRE ILEGALIDADE DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS ORIGINÁRIOS - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - OPERAÇÕES DE CRÉDITO…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
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Outras decisões sobre Revisão dos contratos anteriores (Súmula 286/STJ)
- TJMS · Julgado em 15/04/2026A renegociação da dívida não impede, em tese, a revisão de contratos anteriores, mas exige demonstração concreta de ilegalidades capazes de influenciar o débito, o que não se verifica no caso.
- TRF4 · Julgado em 22/10/2025A revisão de contratos anteriores ao título executado não é cabível sem a comprovação da correlação e a juntada dos instrumentos que se pretende revisar, conforme Súmula 286 do STJ.
- TRF4 · Julgado em 04/08/2025A revisão das operações e contratos originários não é cabível sem a comprovação da correlação e comprovação da cadeia contratual, bem como a juntada dos instrumentos que se pretende revisar, conforme entendimento do STJ e jurisprudência do TRF4.