Decisão do STJ sobre bem de família
- Impenhorabilidades
- Bem de família
- Família não beneficiária do empréstimo
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Tese
É iterativa a jurisprudência deste e. Superior Tribunal de Justiça que entende ser admissível a penhora do bem de família hipotecado quando a garantia real for prestada em benefício da própria entidade familiar, e não para assegurar empréstimo obtido por terceiro ou pessoa jurídica, sendo vedado se presumir que a garantia fora dada em benefício da família, para, assim, afastar a impenhorabilidade do bem com base no art. 3º, V, da Lei n. 8.009/90.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL DADO EM GARANTIA DE EMPRÉSTIMO DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA. 1. "É iterativa a jurisprudência deste e. Superior Tribunal de Justiça que entende ser admissível a penhora do bem de família hipotecado quando a…
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- STJ · Julgado em 30/06/2026A exceção do art. 3º, V, da Lei 8.009/1990 restringe a penhorabilidade às dívidas constituídas em benefício da entidade familiar, observando-se a distribuição do ônus da prova fixada no Tema 1.261/STJ.
- TJPR · Julgado em 14/08/2024Bem dado em garantia hipotecária de cédula de crédito rural. Inaplicabilidade do inciso V do art. 3º da Lei 8.009/90. Impossibilidade de presunção de que a dívida reverteu em benefício da entidade familiar. Precedentes do STJ e desta Corte. Comprovação de que o executado reside no imóvel penhorado com sua família.
- TJMA · Julgado em 13/05/2020I- declarada inválida a arrematação do bem imóvel, com determinação de nova avaliação do bem, além da restituição do numerário pago pelo agravante, inexiste o risco de lesão de difícil reparação, pois a devolução dos valores garante a possibilidade de movimentar esses recursos, não demonstrando, neste ponto, que a decisão lhe tenha acarretado danos ou prejuízos financeiros.