Decisão do STJ sobre prazo prescricional

STJJulgado em 29/03/2022 · Rel. N. A.

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Tese

Em tais casos, a regra geral aponta no sentido de que, constatado inequivocamente o sinistro, o prazo prescricional para o ajuizamento pode ser suspenso com a comunicação de sinistro à seguradora, sendo o curso do prazo retomado somente após a expressa recusa administrativa. Todavia, sendo inexistente a recusa, o prazo prescricional permanece suspenso.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE PENHOR RURAL E AGRÍCOLA. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. CANCELAMENTO DAS APÓLICES PELOS RECORRIDOS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. PRODUTOS ABATIDOS EM RAZÃO DE…

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