Decisão do TJSC sobre alienação do imóvel e direito de preferência
- Arrendamento Rural
- Alienação do imóvel e direito de preferência
- Requisitos da ação de preferência
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Tese
Lei n. 4.504/1964, art. 92, § 4º 1 "nos contratos agrícolas, o prazo legal mínimo pode ser afastado pela convenção das partes. Decreto regulamentador não pode limitar, onde a Lei não o fez. O art. 13, II, a, do Dec. 59.566/66 não se afina com o art. 96 da Lei nº 4.504/64" (RESP n. 8060, Min. Humberto Gomes de barros). 2 não há como deferir o pedido de preferência do arrendatário à compra do imóvel se não houve depósito global do preço pelo qual o bem em que está situada a fração da área arrendada foi vendido.
Ementa
CIVIL. ESTATUTO DA TERRA. ARRENDAMENTO RURAL. PRAZO MÍNIMO. PREF ERÊNCIA. Lei n. 4.504/1964, art. 92, § 4º 1 "nos contratos agrícolas, o prazo legal mínimo pode ser afastado pela convenção das partes. Decreto regulamentador não pode limitar, onde a Lei não o fez. O art. 13, II, a, do Dec. 59.566/66…
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Outras decisões sobre Requisitos da ação de preferência
- TJMS · Julgado em 31/08/2026A igualdade de condições exigida para o exercício da preferência abrange o preço, a forma de pagamento e os demais encargos diretamente integrantes do negócio de alienação, mas não alcança obrigações estranhas à transferência do imóvel.
- STJ · Julgado em 06/11/2025A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, para o exercício do direito de preferência do arrendatário, a decadência de 6 (seis) meses se opera a partir da transcrição do ato de alienação no Registro de Imóveis (art. 92, § 4º, do Estatuto da Terra), sendo o depósito do preço condição de procedibilidade da ação e requisito indispensável para a adjudicação compulsória.
- STJ · Julgado em 02/09/2025A controvérsia dos autos resume-se em definir: (I) se houve negativa de prestação jurisdicional; (II) se há prejudicialidade externa a exigir a suspensão do presente alvará judicial para alienação de bem; (III) se ocorreu decisão surpresa e (IV) se os recorrentes têm direito de preferência na aquisição de imóvel na recuperação judicial.