Decisão do TJRS sobre extinção do contrato
- Arrendamento Rural
- Extinção do contrato
- Descumprimento contratual
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
Prova dos autos que evidencia que os réus, na condição de arrendatários descumpriram as cláusulas do contrato de arrendamento rural celebrados com o autor, demandados que efetivaram o pagamento do preço do arrendamento com atraso, sem o reajuste previsto no contrato, bem como praticaram dano ambiental no imóvel arrendado. Cabível a rescisão do contrato e o despejo dos requeridos.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATOS AGRÁRIOS. ARRENDAMENTO RURAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO COM DESPEJO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CONFIGURAÇÃO.REJEIÇÃO DAS PREFACIAIS DE NULIDADE DO JULGAMENTO EM RAZÃO DE DECISÃO SURPRESA, SENTENÇA "EXTRA" E " CITRA PETITA". MÉRITO. PROVA DOS AUTOS QUE EVIDENCIA QUE…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 173 decisões sobre extinção do contrato em Arrendamento Rural.
Outras decisões sobre Descumprimento contratual
- TJSP · Julgado em 30/09/2026Falta de disponibilização da área arrendada livre e desimpedida para o uso a que se destinava. Existência de gado, pomar a ser erradicado e contrato anterior de arrendamento celebrado com terceiro. Prova testemunhal que confirmou a impossibilidade de exploração integral do imóvel pelo arrendatário. Descumprimento contratual por parte do arrendador.
- TJPR · Julgado em 18/02/2026A "exceptio non adimpleti contractus" do art. 476 do Código Civil exige que o invocante esteja adimplente ou não tenha causado inadimplemento alheio. A boa-fé objetiva do art. 422 do Código Civil veda comportamento contraditório e aproveitamento da própria torpeza.
- TJSP · Julgado em 03/11/2025Magistrado sentenciante que, à luz dos argumentos e da prova colhida, deu adequada interpretação ao negócio jurídico entabulado entre as partes, concluindo que o contrato de arrendamento celebrado entre os litigantes se prestava única e exclusivamente à atividade agrícola, e que o subarrendamento, pela autora, para fins pecuários, malferia os termos da contratação, autorizando a rescisão antecipada do vínculo negocial pelos arrendantes por culpa da arrendatária.