Decisão do TJMS sobre renegociação
- Financiamento Rural
- Renegociação
- Revisão dos contratos anteriores (Súmula 286/STJ)
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Tese
O posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, quanto à possibilidade de revisão e repetição de indébito de contratos findos, é no sentido de que os atos nulos, incluídos cláusulas contratuais ilegais ou abusivas, estão fulminados pela nulidade absoluta, possibilitando sua revisão pelo Poder Judiciário, ainda que extinta ou novada a obrigação.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CÉDULAS RURAIS PIGNORATÍCIAS. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PREJUDICIAL DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. PRELIMINAR DE PRECLUSÃO. AFASTADAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO A 12% AO ANO. DECRETO-LEI…
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Outras decisões sobre Revisão dos contratos anteriores (Súmula 286/STJ)
- TJMS · Julgado em 15/04/2026A renegociação da dívida não impede, em tese, a revisão de contratos anteriores, mas exige demonstração concreta de ilegalidades capazes de influenciar o débito, o que não se verifica no caso.
- TRF4 · Julgado em 22/10/2025A revisão de contratos anteriores ao título executado não é cabível sem a comprovação da correlação e a juntada dos instrumentos que se pretende revisar, conforme Súmula 286 do STJ.
- TRF4 · Julgado em 04/08/2025A revisão das operações e contratos originários não é cabível sem a comprovação da correlação e comprovação da cadeia contratual, bem como a juntada dos instrumentos que se pretende revisar, conforme entendimento do STJ e jurisprudência do TRF4.