Decisão do TJMT sobre bens dados em garantia
TJMTJulgado em 29/05/2024 · Rel. R. O. S. F.
- Impenhorabilidades
- Bens dados em garantia
- Cédula de Crédito Rural
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Tese
Admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade estabelecida no art. 69 do Decreto Lei 167/67 para que seja penhorado o imóvel dado em hipoteca em Cédula de Crédito Rural, devendo ser observado o direito de preferência e a prévia intimação do credor hipotecário.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PENHORA DE IMÓVEL GRAVADO COM HIPOTECA EM CÉDULA DE CRÉDITO RURAL – POSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO CREDOR HIPOTECÁRIO – RESSALVA AO DIREITO DE PREFERÊNCIA – DECISÃO REFORMADA – RECURSO…
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Outras decisões sobre Cédula de Crédito Rural
- TJSP · Julgado em 09/10/2026Imóvel com hipoteca vinculada a crédito rural. Inteligência do art. 69 do Decreto-Lei 167/1967. Relativização possível. Entendimento do STJ. Hipóteses específicas. Anuência do credor ou prova da inexistência de risco de esvaziamento da garantia.
- STJ · Julgado em 24/08/2026A impenhorabilidade conferida pelo art. 69 do Decreto-Lei nº 167/67 ao bem dado em garantia na cédula de crédito rural não é absoluta, podendo ser relativizada.
- TJMG · Julgado em 05/11/2025Consoante prevê o artigo 69 do Decreto-Lei 167/67, são impenhoráveis os bens dados como garantia hipotecária em cédulas de crédito rural. Cabe a parte requerente comprovar a baixa da garantia ante o alegado vencimento do financiamento e ou que o valor do bem excede ao crédito dado em garantia, sob pena de manutenção do indeferimento da penhora.