Decisão do TJDF sobre fundos Constitucionais

TJDFJulgado em 18/05/2016 · Rel. J. S.

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Tese

O Banco do Brasil S/A, administrador do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), é autorizado por Lei a, em nome próprio e com risco exclusivo, realizar operações de crédito que envolvam análise e deferimento de crédito, formalização de contratos de repasse de recursos, bem como exercer atividades de aplicação dos recursos e de recuperação dos créditos (L. 7.827/92, art. 13 c/c arts. 9º-A e 15, III, IV e VI). Tem, pois, legitimidade para cobrar a dívida.

Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL. FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO). BANCO ADMINISTRADOR DO FUNDO. ILEGITIMIDADE ATIVA. INÉPCIA. 1. O Banco do Brasil S/A, administrador do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), é autorizado por Lei a, em nome próprio…

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