Decisão do TJRJ sobre compra e venda de insumos
- Contratos de compra e venda
- Compra e venda de insumos
- CDC – inaplicabilidade
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Tese
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não há relação de consumo entre o produtor rural adquirente de insumos agrícolas e o vendedor dos produtos considerando que em tal caso não seria caracterizado como destinatário final. Tal entendimento, contudo, vem sendo abrandado pelo próprio Superior Tribunal de Justiça, com base no princípio da vulnerabilidade, quando for demonstrada a condição de hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica da pessoa física ou jurídica, situação que autorizaria, em tese, a aplicação das normas consumeristas.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS POR PRODUTOR RURAL. INDEFERIMENTO DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA CONSUMIDOR. Vulnerabilidade não caracterizada. Inexistência de relação de consumo. Manutenção da decisão. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não há relação de…
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Outras decisões sobre CDC – inaplicabilidade
- STJ · Julgado em 30/06/2026A aquisição de insumos agrícolas para o desenvolvimento de atividade produtiva rural, em regra, não caracteriza o adquirente como destinatário final, afastando a incidência do Código de Defesa do Consumidor, salvo demonstração de hipossuficiência capaz de autorizar a aplicação da teoria finalista mitigada.
- TJSP · Julgado em 06/05/2025Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, conforme entendimento do C. STJ.
- TJMT · Julgado em 16/04/2025O produtor rural, ao adquirir insumos para a lavoura, não é destinatário final do produto, sendo inaplicável o CDC na espécie. Não demonstrada a hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica do agravante em relação à empresa fornecedora, não se verifica a excepcionalidade necessária à incidência da teoria finalista mitigada.