Decisão do TJSP sobre liquidação física
- CPR – Cédula de Produto Rural
- Liquidação física
- Contrária
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Tese
Alegação de redução da obrigação total de 39 para 17,5 sacas de café. Inadmissibilidade. O 1º Aditivo de Retificação e Ratificação alterou e reprogramou apenas a parcela relativa à safra 2022/2023. Ratificação expressa das demais cláusulas e safras (2023/2024 e 2024/2025) originalmente pactuadas. Liquidez do título preservada conforme o somatório das obrigações.
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA. CAFÉ. " Cedula de Produto Rural nº •••-GUAPÉ-DCC/2024" e seus Aditivos. Sentença de improcedência. Insurgência da embargante. Não provimento ao recurso para manter a sentença recorrida por seus próprios…
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