Decisão do TRF4 sobre apresentação de notas fiscais
- Proagro
- Apresentação de notas fiscais
- Em nome de terceiros – negando
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Tese
Para que o mutuário do crédito rural tenha cobertura total do PROAGRO, deverá cumprir todas as normas relativas ao crédito rural, em especial empregar todos os recursos obtidos no cultivo da área vinculada à Cédula Rural Pignoratícia, não podendo ser consideradas as notas fiscais apresentadas em nome de terceiro.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE SEGURO DE CRÉDITO RURAL. COBERTURA TOTAL DO SEGURO. PROAGRO. IMPOSSIBILIDADE POR DESCUMPRIMENTO DE REGRAS CONTRATUAIS E LEI Nº 12.058/2009. DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. 1. A Lei nº 8.171/91, alterada pela Lei nº 12.058/2009, que dispõe sobre a política…
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