Decisão do TJPR sobre correção monetária
TJPRJulgado em 24/11/2023 · Rel. J. C. S.
- Financiamento Rural
- Correção monetária
- Expurgos inflacionários (Plano Collor)
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
Em exame a decisão pela qual se determinara o sobrestamentos do curso processual com base no Tema 1169, do CPC. Não cabimento. Processo já em liquidação de sentença. Matéria não afeta ao tema. Matéria atinente à liquidação de sentença, já discutida e decidida nos autos, sem qualquer insurgência das partes. Matéria preclusa.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DO DENOMINADO “PLANO COLLOR”. ACP N. •••. CRÉDITO RURAL. EM EXAME A DECISÃO PELA QUAL SE DETERMINARA O SOBRESTAMENTOS DO CURSO PROCESSUAL COM BASE NO TEMA 1169, DO CPC. NÃO…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 102 decisões sobre correção monetária em Financiamento Rural.
Outras decisões sobre Expurgos inflacionários (Plano Collor)
- TJSP · Julgado em 12/09/2026Metodologia pericial que recalcula o saldo devedor com o índice correto e apura a repercussão econômica efetiva da diferença, em substituição à simples aplicação aritmética do percentual de diferença (43,04%) sobre os valores amortizados - Ausência de violação à coisa julgada - Critério técnico adequado e compatível com o título executivo judicial.
- STJ · Julgado em 15/12/2025A questão referente ao índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural, cujos contratos estabeleciam a indexação aos índices das cadernetas de poupança referente ao mês de março de 1990, foi afetada pelo Supremo Tribunal Federal, sob o rito da repercussão geral (Tema 1290), nos termos do acórdão de relatoria do Ministro Alexandre DE MORAES, prolatada no RE •••- DF.
- STJ · Julgado em 09/12/2025De acordo com a jurisprudência do STJ, "não há litisconsórcio necessário nos casos de responsabilidade solidária, porquanto facultado ao credor optar pelo ajuizamento entre um ou outro dos devedores. Assim, reconhecida a solidariedade entre a União, o Banco Central e o Banco do Brasil, é possível direcionar o cumprimento provisório da sentença a qualquer um deles" (RESP •••, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 25/11/2021, DJe de 29/11/2021).