Decisão do TJMS sobre prazo prescricional

TJMSJulgado em 25/02/2024 · Rel. M. C. R.

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Tese

Persistindo a existência de cobertura de seguro para fins de quitação do financiamento agrícola em caso de eventual inadimplemento, o ônus do acionamento da seguradora para noticiar sinistro e receber a indenização cabível incumbe exclusiva e prioritariamente ao beneficiário do prêmio – no caso, a instituição financeira apelada. Não sendo obrigação do segurado o acionamento do seguro, não há que se falar em prescrição, uma vez que caberia à instituição financeira o seu acionamento.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – NÃO ACOLHIDA – MÉRITO – CÉDULA DE CRÉDITO RURAL – CONTRATAÇÃO DE SEGURO AGRÍCOLA – ACIONAMENTO DA SEGURADORA PARA PAGAMENTO DO PRÊMIO – ÔNUS DO BENEFICIÁRIO DA INDENIZAÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO…

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