Decisão do TJMS sobre prazo prescricional
- Seguro Rural
- Prazo prescricional
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Tese
Persistindo a existência de cobertura de seguro para fins de quitação do financiamento agrícola em caso de eventual inadimplemento, o ônus do acionamento da seguradora para noticiar sinistro e receber a indenização cabível incumbe exclusiva e prioritariamente ao beneficiário do prêmio – no caso, a instituição financeira apelada. Não sendo obrigação do segurado o acionamento do seguro, não há que se falar em prescrição, uma vez que caberia à instituição financeira o seu acionamento.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – NÃO ACOLHIDA – MÉRITO – CÉDULA DE CRÉDITO RURAL – CONTRATAÇÃO DE SEGURO AGRÍCOLA – ACIONAMENTO DA SEGURADORA PARA PAGAMENTO DO PRÊMIO – ÔNUS DO BENEFICIÁRIO DA INDENIZAÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO…
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Outras decisões sobre Prazo prescricional
- STJ · Julgado em 06/10/2026O acórdão recorrido decidiu em conformidade com a jurisprudência do STJ no sentido de que o termo inicial do prazo prescricional ânuo em contrato de seguro é a ciência da negativa de cobertura, razão pela qual incide a Súmula 83/STJ.
- TJSP · Julgado em 22/05/2026Suspensão do prazo até a negativa definitiva administrativa. Aplicação da súmula 229 do Superior Tribunal de Justiça.
- STJ · Julgado em 04/12/2025O prazo prescricional da pretensão do segurado contra a seguradora é de um ano, nos termos do art. 206, §1º, II, "b", do Código Civil, com termo inicial a partir da data da ciência da negativa da seguradora.