Decisão do TJMG sobre bens dados em garantia

TJMGJulgado em 22/10/2019 · Rel. A. S.

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Tese

Nos termos do art. 69 do Decreto-Lei nº 167/67, deve ser reconhecida a impenhorabilidade de imóvel quando garantidor de cédula de crédito rural. Não constatada nenhuma das hipóteses capazes de relativizar a regra da impenhorabilidade, notadamente a de que o valor do bem excede a dívida garantida, eis que não comprovado o seu valor, imperiosa se mostra a desconstituição da penhora determinada nos autos.

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMÓVEL DADO EM GARANTIA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. IMPENHORABILIDADE. RECONHECIMENTO. RELATIVIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA. VALOR DO BEM EXCEDE À DÍVIDA GARANTIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Nos termos do art. 69 do Decreto-Lei…

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