Decisão do STJ sobre prazo mínimo
- Arrendamento Rural
- Prazo mínimo
- Necessidade de observância do prazo legal
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Tese
Segundo a jurisprudência mais recente desta Corte Superior, "os prazos mínimos de vigência para os contratos agrários constituem norma cogente e de observância obrigatória, não podendo ser derrogado por convenção das partes contratantes" (REsp •••, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 5/5/2016, DJe 13/5/2016).
Ementa
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. PRAZO MÍNIMO LEGAL. NORMA COGENTE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo a jurisprudência mais recente desta Corte Superior, "os prazos mínimos de vigência para os contratos agrários…
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Outras decisões sobre Necessidade de observância do prazo legal
- TJMG · Julgado em 05/02/2025Os prazos mínimos de vigência estabelecidos em lei para os contratos de arrendamento rural são de observância obrigatória, não podendo esses prazos, então, ser derrogados por convenção das partes contratantes.
- TJSP · Julgado em 25/04/2024Pedido de despejo por conta do término do prazo contratual de vigência. Impossibilidade. Art. 300 do CPC. Imóvel utilizado pelo réu-agravante para criação de gado bovino. Pecuária de grande porte. Observância obrigatória ao prazo mínimo de cinco anos de duração do contrato de arrendamento, segundo a lei de regência. Inteligência dos artigos 13, inciso II, "a", do Decreto 59.566/66, e artigo 95, inciso XI, "b", do Estatuto da Terra.
- TJSP · Julgado em 06/02/2023Indeferimento de liminar ante o fato de que o prazo contratado não respeitou o mínimo legal. Insurgência lastreada na tese da liberdade das partes contratantes para disporem sobre prazo inferior ao fixado pela legislação de regência.