Decisão do TJSP sobre prazo mínimo
- Arrendamento Rural
- Prazo mínimo
- Necessidade de observância do prazo legal
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Tese
Pedido de despejo por conta do término do prazo contratual de vigência. Impossibilidade. Art. 300 do CPC. Imóvel utilizado pelo réu-agravante para criação de gado bovino. Pecuária de grande porte. Observância obrigatória ao prazo mínimo de cinco anos de duração do contrato de arrendamento, segundo a lei de regência. Inteligência dos artigos 13, inciso II, "a", do Decreto 59.566/66, e artigo 95, inciso XI, "b", do Estatuto da Terra.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Contrato agrário. Arrendamento rural. Pedido de despejo por conta do término do prazo contratual de vigência. Impossibilidade. Art. 300 do CPC. Imóvel utilizado pelo réu-agravante para criação de gado bovino. Pecuária de grande porte. Observância obrigatória ao prazo mínimo…
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- TJMG · Julgado em 05/02/2025Os prazos mínimos de vigência estabelecidos em lei para os contratos de arrendamento rural são de observância obrigatória, não podendo esses prazos, então, ser derrogados por convenção das partes contratantes.
- TJSP · Julgado em 06/02/2023Indeferimento de liminar ante o fato de que o prazo contratado não respeitou o mínimo legal. Insurgência lastreada na tese da liberdade das partes contratantes para disporem sobre prazo inferior ao fixado pela legislação de regência.
- TJMG · Julgado em 31/08/2022Consoante inteligência do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será deferida quando estiver evidenciada a probabilidade do direito vindicado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Os contratos agrários deverão observar os prazos mínimos de vigência previstos no art. 13, II, Decreto nº 59.566/66, sendo de 3 (três) anos nos casos de arrendamento em que ocorra atividade de exploração de lavoura temporária e ou de pecuária de pequeno e médio porte; ou em todos os casos de parceria.