Decisão do TJMG sobre prazo mínimo
- Arrendamento Rural
- Prazo mínimo
- Necessidade de observância do prazo legal
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Tese
Consoante inteligência do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será deferida quando estiver evidenciada a probabilidade do direito vindicado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Os contratos agrários deverão observar os prazos mínimos de vigência previstos no art. 13, II, Decreto nº 59.566/66, sendo de 3 (três) anos nos casos de arrendamento em que ocorra atividade de exploração de lavoura temporária e ou de pecuária de pequeno e médio porte; ou em todos os casos de parceria.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. PRAZO MÍNIMO DE DURAÇÃO. DECRETO Nº 59.566/66. EXPLORAÇÃO DE LAVOURA TEMPORÁRIA E OU DE PECUÁRIA DE PEQUENO E MÉDIO PORTE. DECISÃO MANTIDA. Consoante inteligência do art. 300 do CPC, a tutela de…
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Outras decisões sobre Necessidade de observância do prazo legal
- TJMG · Julgado em 05/02/2025Os prazos mínimos de vigência estabelecidos em lei para os contratos de arrendamento rural são de observância obrigatória, não podendo esses prazos, então, ser derrogados por convenção das partes contratantes.
- TJSP · Julgado em 25/04/2024Pedido de despejo por conta do término do prazo contratual de vigência. Impossibilidade. Art. 300 do CPC. Imóvel utilizado pelo réu-agravante para criação de gado bovino. Pecuária de grande porte. Observância obrigatória ao prazo mínimo de cinco anos de duração do contrato de arrendamento, segundo a lei de regência. Inteligência dos artigos 13, inciso II, "a", do Decreto 59.566/66, e artigo 95, inciso XI, "b", do Estatuto da Terra.
- TJSP · Julgado em 06/02/2023Indeferimento de liminar ante o fato de que o prazo contratado não respeitou o mínimo legal. Insurgência lastreada na tese da liberdade das partes contratantes para disporem sobre prazo inferior ao fixado pela legislação de regência.