Decisão do TJMG sobre prazo mínimo

TJMGJulgado em 31/08/2022 · Rel. M. L. C. C.

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Tese

Consoante inteligência do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será deferida quando estiver evidenciada a probabilidade do direito vindicado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Os contratos agrários deverão observar os prazos mínimos de vigência previstos no art. 13, II, Decreto nº 59.566/66, sendo de 3 (três) anos nos casos de arrendamento em que ocorra atividade de exploração de lavoura temporária e ou de pecuária de pequeno e médio porte; ou em todos os casos de parceria.

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. PRAZO MÍNIMO DE DURAÇÃO. DECRETO Nº 59.566/66. EXPLORAÇÃO DE LAVOURA TEMPORÁRIA E OU DE PECUÁRIA DE PEQUENO E MÉDIO PORTE. DECISÃO MANTIDA. Consoante inteligência do art. 300 do CPC, a tutela de…

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