Decisão do TJMT sobre cobrança de CPR
TJMTJulgado em 02/04/2014 · Rel. M. A. A.
- CPR – Cédula de Produto Rural
- Cobrança de CPR
- Modalidade de execução
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Tese
Na CPR comum, regida pela redação original da Lei n° 8.929/94, é aplicável a regra do art. 15 do referido diploma, que dispõe que para a cobrança da CPR, cabe a ação de execução para entrega de coisa incerta.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR - CÉDULA DE PRODUTO RURAL - EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - PROCEDÊNCIA - PRELIMINAR - SENTENÇA CITRA PETITA - REJEIÇÃO - MÉRITO - EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA – CABIMENTO – EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR…
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Outras decisões sobre Modalidade de execução
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- TJMG · Julgado em 23/07/2024Não analisada a alegação de inobservância do procedimento de execução para entrega de coisa certa antes de ser determinado o pagamento de quantia, patente é a nulidade da sentença.
- STJ · Julgado em 28/02/2023A necessidade de juntada da via original do título executivo extrajudicial deve ficar a critério do julgador e se faz necessária apenas quando invocado pelo devedor algum fato concreto impeditivo da cobrança do débito.