Decisão do TRF3 sobre juros remuneratórios
- Financiamento Rural
- Juros remuneratórios
- Fixação da taxa pelo CMN
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Tese
A limitação dos juros remuneratórios a 12% ao ano foi acolhida porque as cédulas de crédito rural submetem-se ao regime jurídico específico do art. 5º do Decreto-Lei nº 167/1967, que atribui ao Conselho Monetário Nacional a competência para fixar as taxas de juros aplicáveis a tais operações.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS A 12% AO ANO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. APELAÇÃO DA UNIÃO NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO DO AUTOR PROVIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS REDISTRIBUÍDOS. I. Caso em exame 1.Apelações…
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Outras decisões sobre Fixação da taxa pelo CMN
- TJMS · Julgado em 04/11/2026Ausente demonstração de enquadramento em linha específica que autorize a taxa reduzida pretendida pelo embargante, os juros remuneratórios devem observar o limite de 12% ao ano, segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça.
- TJSP · Julgado em 16/10/2026Cédula rural regida pelo Decreto-lei 167/67, cujo art. 5º submete a taxa de juros à fixação pelo Conselho Monetário Nacional. Inaplicabilidade da regra geral de livre pactuação e da Súmula 596 do STF.
- TRF4 · Julgado em 13/10/2026Nas cédulas de crédito rural, a ausência de fixação da taxa de juros pelo Conselho Monetário Nacional impõe a limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano, sendo admitida a capitalização de juros desde que expressamente pactuada.