Decisão do TJMG sobre juros remuneratórios
- Financiamento Rural
- Juros remuneratórios
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Tese
Nas cédulas de crédito rural, a instituição financeira está autorizada a cobrar, após a inadimplência, a taxa de juros remuneratórios, limitada a 12% ao ano, elevada de 1% a título de juros de mora, além de multa de 10% e correção monetária, sendo inexigível a cobrança de comissão de permanência" (STJ, AgRg no REsp •••).
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO. EMBARGOS À MONITÓRIA. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA C/C OUTROS ENCARGOS DE MORA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. - Nos termos da Súmula nº 93, do STJ: "a legislação sobre cédula de crédito rural…
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Outras decisões sobre Juros remuneratórios
- TJSP · Julgado em 16/10/2026Cédula rural regida pelo Decreto-lei 167/67, cujo art. 5º submete a taxa de juros à fixação pelo Conselho Monetário Nacional. Inaplicabilidade da regra geral de livre pactuação e da Súmula 596 do STF.
- TRF4 · Julgado em 13/10/2026Nas cédulas de crédito rural, a ausência de fixação da taxa de juros pelo Conselho Monetário Nacional impõe a limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano, sendo admitida a capitalização de juros desde que expressamente pactuada.
- TJSC · Julgado em 22/09/2026Em crédito rural, os juros remuneratórios observam o regramento específico e, na ausência de prova da taxa contratada, limitam-se a 12% ao ano.