Decisão do TJMG sobre juros remuneratórios

TJMGJulgado em 02/05/2024 · Rel. C. M.

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Tese

Nas cédulas de crédito rural, a instituição financeira está autorizada a cobrar, após a inadimplência, a taxa de juros remuneratórios, limitada a 12% ao ano, elevada de 1% a título de juros de mora, além de multa de 10% e correção monetária, sendo inexigível a cobrança de comissão de permanência" (STJ, AgRg no REsp •••).

Ementa

EMENTA: APELAÇÃO. EMBARGOS À MONITÓRIA. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA C/C OUTROS ENCARGOS DE MORA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. - Nos termos da Súmula nº 93, do STJ: "a legislação sobre cédula de crédito rural…

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