Decisão do TJRS sobre multa e cláusula penal
TJRSJulgado em 21/05/2015 · Rel. A. L. C. P. V. R.
- CPR – Cédula de Produto Rural
- Multa e cláusula penal
- Multa limitada a 2%
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Tese
No que tange a multa de mora, após o advento da Lei n. 9.298/96, deverá ser de no máximo 2%, com base no artigo 52, §1º, do Código de Defesa do Consumidor. Prevendo o título a multa de mora de 2%, nada há de ilegalidade.
Ementa
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA. CÉDULA DE PRODUTO RURAL - CPR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NULIDADE DO TÍTULO. PROVA PERICIAL. AGRAVO RETIDO. MÉRITO. 1- ILEGITIMIDADE PASSIVA. Não há falar em ilegitimidade passiva do embargante…
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Outras decisões sobre Multa limitada a 2%
- TJPR · Julgado em 03/06/2015Juros moratórios limitado a 1% ao ano. Manutenção. Artigo 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 167/67. Aplicação subsidiária. Recurso de apelação 02. Cédula de produto rural com liquidação financeira. Título executivo extrajudicial.
- TJPR · Julgado em 18/03/2015Impossibilidade de conhecimento por ofensa ao princípio da dialeticidade. Contrato de adesão. Nulidade. Necessidade de demonstração da abusividade.
- TJMG · Julgado em 09/10/2014Consoante reiterada e sedimentada jurisprudência do C. STJ, aplicam-se às relações contratuais bancárias, dentro das quais está a cédula de produto rural, as disposições do Código de Defesa do Consumidor; A multa contratual, nesse caso, deve ser limitada a 2% nos termos do art. 52, § 1º, do CDC.