Decisão do TJRS sobre multa e cláusula penal

TJRSJulgado em 21/05/2015 · Rel. A. L. C. P. V. R.

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Tese

No que tange a multa de mora, após o advento da Lei n. 9.298/96, deverá ser de no máximo 2%, com base no artigo 52, §1º, do Código de Defesa do Consumidor. Prevendo o título a multa de mora de 2%, nada há de ilegalidade.

Ementa

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA. CÉDULA DE PRODUTO RURAL - CPR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NULIDADE DO TÍTULO. PROVA PERICIAL. AGRAVO RETIDO. MÉRITO. 1- ILEGITIMIDADE PASSIVA. Não há falar em ilegitimidade passiva do embargante…

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