Decisão do STJ sobre juros remuneratórios
STJJulgado em 21/08/2025 · Rel. R. V. B. C.
- Financiamento Rural
- Juros remuneratórios
- Prova da autorização do CMN (> 12% a.a.)
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
A jurisprudência desta Corte entende que, nas Cédulas de Crédito Rural, a instituição financeira está autorizada a cobrar, após a inadimplência, a taxa de juros remuneratórios, limitada a 12% ao ano, elevada de 1%, a título de juros de mora.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE PRODUTOR RURAL. PROVA PERICIAL. PRODUÇÃO PRESCINDÍVEL. SÚMULA Nº 7/STJ. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ORIGINAL. JUNTADA. NECESSIDADE. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. AVAL PRESTADO POR PESSOA FÍSICA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL.…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 135 decisões sobre juros remuneratórios em Financiamento Rural.
Outras decisões sobre Prova da autorização do CMN (> 12% a.a.)
- TJSC · Julgado em 22/09/2026Em crédito rural, os juros remuneratórios observam o regramento específico e, na ausência de prova da taxa contratada, limitam-se a 12% ao ano.
- TRF4 · Julgado em 19/08/2026A previsão contida no Manual de Crédito Rural (MCR 6-3), que autoriza a livre pactuação de juros para operações com recursos não controlados/livres, não supre a exigência do art. 5º do Decreto-Lei nº 167/67. Tal autorização genérica não equivale à fixação de um teto pelo CMN, mantendo-se, portanto, a limitação legal.
- TJRO · Julgado em 27/05/2026Na ausência de limite fixado pelo Conselho Monetário Nacional, os juros remuneratórios em operações de crédito rural ficam limitados a 12% ao ano.