Decisão do TJPR sobre cadastro Ambiental Rural (CAR) e Reserva Legal

TJPRJulgado em 16/06/2015 · Rel. A. J. X. P.

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Tese

Com isso, não é mais necessária a averbação da reserva florestal legal na matrícula do imóvel rural, de acordo com o art. 18 da Lei Federal n.º 12.651/2012 (novo Código Florestal).

Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE.RECOMPOSIÇÃO DE MATA CILIAR E DE ÁREA DE RESERVA FLORESTAL LEGAL. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA "PROPTER REM".RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO POLUIDOR. INÉRCIA EM RECUPERAR ESSAS ÁREAS. OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTA.INSCRIÇÃO NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL…

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