Decisão do TJRS sobre arresto executivo
- Execução do Crédito Rural e Processo
- Arresto executivo
- Favorável
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Tese
Não há necessidade de suspender as execuções até o julgamento da ação declaratória de nulidade dos títulos executivos pelo disposto no art. 784, § 1º, do CPC. 2. As particularidades do caso, em especial o elevado valor da dívida e o tempo de execução judicial sem sucesso, autorizam o arresto de grãos.
Ementa
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÕES DE TÍTULO EXTRAJUDICIAIS. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. TUTELA ANTECIPADA. PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não há necessidade de suspender as execuções até o julgamento da ação declaratória de nulidade dos títulos executivos pelo disposto no art. 784, § 1º, do…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
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