Decisão do TRF4 sobre renegociação
- Financiamento Rural
- Renegociação
- Revisão dos contratos anteriores (Súmula 286/STJ)
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Tese
A Súmula nº 286 do Superior Tribunal de Justiça prevê que é cabível a revisão judicial de contratos bancários, ainda que renegociados. 3. Em razão da omissão do CMN quanto à fixação dos juros remuneratórios às cédulas de crédito rural, incide a limitação de 12% ao ano, prevista no Decreto nº 22.626/33 (Lei da Usura).
Ementa
ADMINISTRATIVO. CRÉDITO RURAL. REVISIONAL. APLICABILIDADE DO CDC. REVISÃO DA CADEIA CONTRATUAL. LIMITAÇÃO DOS JUROS. ENCARGOS MORATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. 1. É cabível a aplicação da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) à cédula de crédito rural…
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Outras decisões sobre Revisão dos contratos anteriores (Súmula 286/STJ)
- TJMS · Julgado em 15/04/2026A renegociação da dívida não impede, em tese, a revisão de contratos anteriores, mas exige demonstração concreta de ilegalidades capazes de influenciar o débito, o que não se verifica no caso.
- TRF4 · Julgado em 22/10/2025A revisão de contratos anteriores ao título executado não é cabível sem a comprovação da correlação e a juntada dos instrumentos que se pretende revisar, conforme Súmula 286 do STJ.
- TRF4 · Julgado em 04/08/2025A revisão das operações e contratos originários não é cabível sem a comprovação da correlação e comprovação da cadeia contratual, bem como a juntada dos instrumentos que se pretende revisar, conforme entendimento do STJ e jurisprudência do TRF4.