Decisão do TJMT sobre essencialidade dos bens

TJMTJulgado em 11/09/2024 · Rel. D. S.

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Tese

Os créditos decorrentes da alienação fiduciária não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, contudo, durante o período de blindagem, de 180 (cento e oitenta) dias, estabelecido pelo art. 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005, não se permite a venda ou a retirada, do estabelecimento da devedora, de bens de capital essenciais à sua atividade empresarial, a fim de possibilitar a superação da crise econômico-financeira em que se encontra.

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRODUTOR RURAL. DECISÃO QUE RECONHECE A ESSENCIALIDADE DE IMÓVEL (LOTE COM BARRACÃO) PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL DA RECUPERANDA. INSURGÊNCIA DA CREDORA FIDUCIÁRIA. PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA E FIXAÇÃO DE REMUNERAÇÃO…

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