Decisão do TJPR sobre suspensão da execução ou exigibilidade
- Alongamento e Prorrogação de Dívida Rural
- Suspensão da execução ou exigibilidade
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Tese
O alongamento de dívida rural constitui direito do devedor, conforme Súmula nº 298/STJ, não se tratando de faculdade da instituição financeira. 3.2. Os agravantes comprovaram frustração de safras, intempéries climáticas e dificuldades de comercialização, instruindo o pedido com laudo técnico e notificação extrajudicial ao banco. 3.4. A probabilidade do direito resta evidenciada, assim como o perigo de demora, diante da iminente negativação e constrição de bens produtivos. 3.5. Configurado o descumprimento reiterado da decisão liminar pelo agravado, justifica-se a fixação de multa diária.
Ementa
Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento Tutela de urgência. Prorrogação de débito rural. Suspensão de exigibilidade de contratos e abstenção de inscrição em cadastros restritivos. Recurso provido. I. Caso em exame 1.1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu…
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Outras decisões sobre Suspensão da execução ou exigibilidade
- TRF6 · Julgado em 06/10/2026A probabilidade de enquadramento da dificuldade temporária de pagamento nas hipóteses regulamentares de prorrogação, associada ao risco de prejuízo à continuidade da atividade rural, autoriza a suspensão provisória da exigibilidade da operação e dos efeitos restritivos decorrentes de seu inadimplemento.
- TJPR · Julgado em 22/09/2026A demonstração, em cognição sumária, da existência de prévio pedido administrativo de prorrogação de dívida rural, potencialmente apto a suspender os efeitos da mora, afasta a probabilidade do direito necessária à concessão da liminar de busca e apreensão, autorizando, em caráter excepcional, a manutenção do bem alienado fiduciariamente na posse do devedor como depositário judicial, desde que preservada a garantia do credor.
- TJSC · Julgado em 04/09/2026A suspensão provisória da mora encontra amparo no art. 13 do Decreto-Lei n. 167/1967 e na Súmula 298/STJ, sem violar o pacta sunt servanda, pois não extingue a obrigação, apenas posterga sua exigibilidade.