Decisão do TJMG sobre outras questões
- Seguro Rural
- Outras questões
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
O seguro rural, vinculado ao financiamento rural, visa assegurar que o produtor não seja expropriado de seus bens dados em garantia, caso tenha ocorrido, por exemplo, perda da lavoura por fenômenos climáticos. O seguro, obrigatório, a cargo da instituição concedente do financiamento, limita-se a garantir o adimplemento da dívida pela seguradora, caso o produtor rural fique impossibilitado de fazê-lo.
Ementa
DIREITO CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SENTENÇA - NULIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - CRÉDITO RURAL - FINANCIAMENTO - BDMG - SEGURO - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO - INCUMBÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CONSEQUÊNCIA - AUSÊNCIA DE GARANTIA DA DÍVIDA - IMPOSSIBILIDADE DE EXPROPRIAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 11 decisões sobre outras questões em Seguro Rural.
Outras decisões sobre Outras questões
- TJPR · Julgado em 20/03/2025A negativa de cobertura securitária por parte da seguradora, com base na alegação de má-fé do segurado em relação a declaração do tipo de solo, é inválida na ausência de comprovação de má-fé, sendo a seguradora responsável pelo pagamento da indenização contratualmente prevista, especialmente quando não realizou vistoria prévia e o sinistro decorreu de evento climático não relacionado ao tipo de solo.
- TJMS · Julgado em 29/02/2024A cobertura securitária de Seguro Agrícola está restrita ao local da cultura, nos termos descritos na Proposta de Seguro, até mesmo, para o cálculo do risco predeterminado assumido pela seguradora (art. 757 do Código Civil), leva-se em consideração diversas nuances que envolvem o objeto assegurado, o que perpassa, necessariamente, para a localização geográfica da cultura.
- TJPR · Julgado em 09/08/2023Seguradora que foi obrigada a apresentar contratos de resseguro firmados por ela. Medida impertinente. Contrato de seguro e resseguro que são independentes. Responsabilidade de pagamento da indenização que, em regra, somente pode ser atribuída à seguradora. Inteligência do art. 14, caput, da Lei Complementar nº 126/2007.