Decisão do TJPR sobre crédito rural em CCB

TJPRJulgado em 10/11/2025 · Rel. L. C. G.

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Tese

A cédula de crédito bancário em questão sujeita-se às disposições da legislação rural (Decreto-Lei n.º 167/1967), porquanto comprovado que emitida com finalidade vinculada ao financiamento rural.7. Como a cédula está sujeita à legislação rural, os juros remuneratórios devem ser limitados ao percentual de 12% (doze por cento) ao ano.

Ementa

DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA EXECUTADA/EMBARGANTE. DISCUSSÕES SOBRE NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA POR OMISSÃO, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO RURAL (DECRETO-LEI…

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