Decisão do TJMG sobre juros

TJMGJulgado em 15/12/2016 · Rel. C. M.

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Tese

Conforme art. 14 da Lei 4.829/65 e art. 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei 167/67, os juros de mora na cédula de produto rural deve se limitar a 1% ao ano.

Ementa

EMENTA: APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO RECURSO APÓS A DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - REJEIÇÃO - CÉDULA DE PRODUTO RURAL FINANCEIRA - ENCARGOS DE INADIMPLÊNCIA - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE…

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