Decisão do TJPR sobre juros remuneratórios
- Financiamento Rural
- Juros remuneratórios
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Tese
Com base no entendimento do STJ e nos termos do Decreto-Lei nº 167/67, as cédulas de crédito rural, comercial e industrial têm seus juros regulados pela autoridade monetária, sendo limitada a taxa a 12% ao ano na ausência de autorização específica.3.2. Reconhecida a abusividade na cobrança de juros remuneratórios no período de normalidade contratual, o que implica na descaracterização da mora, conforme entendimento do STJ (REsp •••).
Ementa
DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. LIMITAÇÃO DE JUROS. DECRETO-LEI Nº 167/67. TAXA DE JUROS CONSIDERADA ABUSIVA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.1. Recurso de Apelação Cível interposto em face da…
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Outras decisões sobre Juros remuneratórios
- TJSP · Julgado em 16/10/2026Cédula rural regida pelo Decreto-lei 167/67, cujo art. 5º submete a taxa de juros à fixação pelo Conselho Monetário Nacional. Inaplicabilidade da regra geral de livre pactuação e da Súmula 596 do STF.
- TRF4 · Julgado em 13/10/2026Nas cédulas de crédito rural, a ausência de fixação da taxa de juros pelo Conselho Monetário Nacional impõe a limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano, sendo admitida a capitalização de juros desde que expressamente pactuada.
- TJSC · Julgado em 22/09/2026Em crédito rural, os juros remuneratórios observam o regramento específico e, na ausência de prova da taxa contratada, limitam-se a 12% ao ano.