Decisão do TJSP sobre pequena propriedade rural
- Impenhorabilidades
- Pequena propriedade rural
- Comprovação do tamanho
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Tese
A Constituição Federal, em seu art. 5º, XXVI, garante a proteção legal à pequena propriedade rural. Por sua vez, a Lei nº 8.629/93 regulamentou os dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, definiu em seu art. 4º, inciso II, alínea a, que a pequena propriedade rural correspondia à área até quatro módulos fiscais.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL COMPROVADAMENTE UTILIZADA PARA AGRICULTURA FAMILIAR. O FATO DE A PROPRIEDADE TER SIDO OFERECIDA EM GARANTIA NÃO É SUFICIENTE PARA AFASTAR A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL. Trata-se de agravo de instrumento no qual o agravante traz os…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
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Outras decisões sobre Comprovação do tamanho
- TJTO · Julgado em 16/09/2026O imóvel de 94,3116 hectares satisfaz o requisito objetivo da proteção, pois sua extensão é inferior a quatro módulos fiscais de Palmeirante/TO, equivalentes a 320 hectares, conforme o critério previsto no art. 4º, II, "a", da Lei nº 8.629/1993.
- TJTO · Julgado em 05/08/2026O imóvel possui área inferior a quatro módulos fiscais do Município de Araguaçu/TO, preenchendo, em cognição sumária, o requisito objetivo da pequena propriedade rural previsto no art. 5º, XXVI, da Constituição Federal e no art. 833, VIII, do CPC.
- TJPR · Julgado em 29/10/2025A impenhorabilidade da pequena propriedade rural, conforme prevista no art. 5º, XXVI, da Constituição Federal e no art. 833, VIII, do Código de Processo Civil, é reconhecida desde que o imóvel se enquadre nos limites legais e seja efetivamente trabalhado pela família, podendo ser arguida a qualquer tempo, independentemente de preclusão processual.