Decisão do TJGO sobre outras questões
TJGOJulgado em 17/11/2021 · Rel. J. S. M.
- Seguro Rural
- Outras questões
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Tese
Segundo o artigo 757, caput, do Código Civil, os riscos assumidos pelo segurador são exclusivamente os assinalados na apólice, dentro dos limites por ela fixados, não se admitindo a interpretação extensiva, nem analógica.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO AGRÍCOLA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCIDÊNCIA DAS NORMAS CONSUMERISTAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO PERÍODO DE PLANTIO ESTABELECIDO NA AVENÇA, CONSOANTE PORTARIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. EXCLUSÃO DE COBERTURA LEGÍTIMA. 1. Não há falar em cerceamento de defesa no…
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Outras decisões sobre Outras questões
- TJPR · Julgado em 20/03/2025A negativa de cobertura securitária por parte da seguradora, com base na alegação de má-fé do segurado em relação a declaração do tipo de solo, é inválida na ausência de comprovação de má-fé, sendo a seguradora responsável pelo pagamento da indenização contratualmente prevista, especialmente quando não realizou vistoria prévia e o sinistro decorreu de evento climático não relacionado ao tipo de solo.
- TJMS · Julgado em 29/02/2024A cobertura securitária de Seguro Agrícola está restrita ao local da cultura, nos termos descritos na Proposta de Seguro, até mesmo, para o cálculo do risco predeterminado assumido pela seguradora (art. 757 do Código Civil), leva-se em consideração diversas nuances que envolvem o objeto assegurado, o que perpassa, necessariamente, para a localização geográfica da cultura.
- TJPR · Julgado em 09/08/2023Seguradora que foi obrigada a apresentar contratos de resseguro firmados por ela. Medida impertinente. Contrato de seguro e resseguro que são independentes. Responsabilidade de pagamento da indenização que, em regra, somente pode ser atribuída à seguradora. Inteligência do art. 14, caput, da Lei Complementar nº 126/2007.