Decisão do STJ sobre prazo mínimo
STJJulgado em 13/05/2016 · Rel. R. V. B. C.
- Arrendamento Rural
- Prazo mínimo
- Necessidade de observância do prazo legal
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Tese
Os prazos mínimos de vigência para os contratos agrários constituem norma cogente e de observância obrigatória, não podendo ser derrogado por convenção das partes contratantes. O contrato de arrendamento rural destinado à pecuária de grande porte deve ter duração mínima de 5 (cinco) anos.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CONTRATO AGRÁRIO. ARRENDAMENTO RURAL. PECUÁRIA DE GRANDE PORTE. PRAZO MÍNIMO DE VIGÊNCIA. CINCO ANOS. AFASTAMENTO. CONVENÇÃO DAS PARTES. NÃO CABIMENTO. 1. Trata-se de Recurso Especial interposto em autos de ação de despejo cumulada com perdas e danos na qual se discute a…
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- TJSP · Julgado em 25/04/2024Pedido de despejo por conta do término do prazo contratual de vigência. Impossibilidade. Art. 300 do CPC. Imóvel utilizado pelo réu-agravante para criação de gado bovino. Pecuária de grande porte. Observância obrigatória ao prazo mínimo de cinco anos de duração do contrato de arrendamento, segundo a lei de regência. Inteligência dos artigos 13, inciso II, "a", do Decreto 59.566/66, e artigo 95, inciso XI, "b", do Estatuto da Terra.
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