Decisão do TJMG sobre evicção, caso fortuito, força maior / teoria da imprevisão

TJMGJulgado em 18/12/2018 · Rel. R. T.

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Tese

A fundamentação sucinta, desde que suficiente para embasar a decisão, não acarreta a nulidade do julgado. Como um dos destinatários da prova processual, o magistrado deve indeferir as provas e diligências inúteis e desnecessárias ao julgamento de mérito (CPC, art. 370, parágrafo único). A Lei nº 8.929/94 não impõe, como requisito essencial para a emissão de uma Cédula de Produto Rural, o prévio pagamento pela aquisição dos produtos agrícolas nela representados.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. REGULARIDADE. CONTRATO AGRÍCOLA. TEORIA DA IMPREVISÃO. NÃO APLICAÇÃO. A fundamentação sucinta, desde que suficiente para embasar a decisão…

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