Decisão do TJDF sobre requisitos do alongamento

TJDFJulgado em 05/06/2019 · Rel. R. G. N.

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Tese

As partes firmaram Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária na data de 15/07/2023, respeitadas as programações financeiras da FINAME e do BNDES, mediante pagamentos e adiantamentos a serem efetuados pelo Banco do Brasil S/A. Não demonstraram, na fase instrutória, ocorrência de circunstância a respaldar a pretensão da dívida, inclusive por se tratar de contrato recente, com incidências diversas de Lei.

Ementa

CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CONTRATO. PRORROGAÇÃO DO PAGAMENTO DEVIDO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. REVISÃO CONTRATUAL. EXCESSOS NA COBRANÇA DE JUROS. INAPLICAÇÃO DA LEI DE USURA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A Lei nº. 4.829/65 que institucionalizou o Sistema de Crédito Rural, dispõe em seu art. 4º, que…

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