Decisão do TJMG sobre comunicação intempestiva do sinistro
TJMGJulgado em 26/09/2013 · Rel. V. L. M.
- Seguro Rural
- Comunicação intempestiva do sinistro
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Tese
O fato de o segurado não comunicar o sinistro imediatamente, não afasta da seguradora o dever de indenizar.
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - REGRESSO - CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO REEMBOLSO DO SEGURADO - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO IMEDIATA DO SINISTRO NÃO ISENTA A SEGURADORA - RESPONSABILIDADE LIMITADA AO VALOR DA APÓLICE DO SEGURO - ESGOTAMENTO - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA…
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Outras decisões sobre Comunicação intempestiva do sinistro
- TJSP · Julgado em 29/05/2025Ademais, cláusula que impõe a obrigação de comunicação do sinistro que é abusiva, por ser demasiadamente genérica e não estabelecer prazo certo para a prestação, permitindo interpretações extensivas contrárias à boa-fé objetiva.
- TJMS · Julgado em 19/05/2025Não subsiste a alegação de intempestividade na comunicação do sinistro pelos segurados, porquanto, no período mencionado pela seguradora como necessário para aviso do evento seca (novembro-dezembro de 2021), ocorreu inspeção das lavouras por preposto seguradora, ocasião em que se concluiu que as mesmas se encontravam em bom aspecto, sem indicação de doenças ou danos (registro de danos não significativos) ou prejuízo ao desenvolvimento da cultura.
- TJMG · Julgado em 11/10/2024Desnecessidade de comprovação acerca da comunicação do sinistro à entidade bancária, pois a própria cédula de crédito a reconhece como estipulante do seguro, devendo "praticar todos os atos relacionados com a liquidação do sinistro, receber indenização e dá quitação, aplicando o produto na amortização ou solução integral da dívida, providenciar a quitação do prêmio e solicitar a alteração do contrato de seguro que se fizerem necessárias.