Decisão do TJMG sobre suspensão da execução ou exigibilidade
- Alongamento e Prorrogação de Dívida Rural
- Suspensão da execução ou exigibilidade
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Tese
Não sendo possível o reconhecimento, de plano, do alegado direito do devedor ao alongamento da dívida, mostra-se justa a suspensão da exigibilidade da cédula rural pignoratícia até que seja solucionada a questão relativa a fazer jus ou não o devedor ao direito de prorrogar o pagamento de sua dívida oriunda de tal título; uma vez decidido pela possibilidade de prorrogação do vencimento da dívida, a instituição financeira credora não poderá cobrá-la, porquanto não estará o devedor inadimplente.
Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TUTELA DE URGÊNCIA - ALONGAMENTO DE DÍVIDA RURAL - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO TÍTULO ENQUANTO NÃO DECIDIDA A QUESTÃO RELATIVA AO ALONGAMENTO DA DÍVIDA - POSSIBILIDADE - REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PREENCHIDOS. Não sendo possível o…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
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Outras decisões sobre Suspensão da execução ou exigibilidade
- TRF6 · Julgado em 06/10/2026A probabilidade de enquadramento da dificuldade temporária de pagamento nas hipóteses regulamentares de prorrogação, associada ao risco de prejuízo à continuidade da atividade rural, autoriza a suspensão provisória da exigibilidade da operação e dos efeitos restritivos decorrentes de seu inadimplemento.
- TJPR · Julgado em 22/09/2026A demonstração, em cognição sumária, da existência de prévio pedido administrativo de prorrogação de dívida rural, potencialmente apto a suspender os efeitos da mora, afasta a probabilidade do direito necessária à concessão da liminar de busca e apreensão, autorizando, em caráter excepcional, a manutenção do bem alienado fiduciariamente na posse do devedor como depositário judicial, desde que preservada a garantia do credor.
- TJSC · Julgado em 04/09/2026A suspensão provisória da mora encontra amparo no art. 13 do Decreto-Lei n. 167/1967 e na Súmula 298/STJ, sem violar o pacta sunt servanda, pois não extingue a obrigação, apenas posterga sua exigibilidade.