Decisão do TJGO sobre extinção do contrato
- Arrendamento Rural
- Extinção do contrato
- Descumprimento contratual
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Tese
Desarrazoada a tese de renovação automática do contrato de arrendamento rural ante a ausência de notificação de que tratam o artigo 95, IV, da Lei nº 4.504/64 (Estatuto da Terra) e o artigo 22, caput, e §1º, do Decreto nº 59.566/66, uma vez constatado o direito de retomada do imóvel arrendado ante o descumprimento contratual reiterado pela impontualidade e inadimplemento dos respectivos pagamentos, conforme o artigo 27 do Decreto nº 59.566/66 e artigo 92, § 6º do Estatuto da Terra.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RENOVATÓRIA. ARRENDAMENTO RURAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ATRASOS NO PAGAMENTO. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DA AVENÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Desarrazoada a tese de renovação automática do contrato de arrendamento rural ante a ausência de notificação de que tratam o artigo 95, IV, da Lei…
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Outras decisões sobre Descumprimento contratual
- TJSP · Julgado em 30/09/2026Falta de disponibilização da área arrendada livre e desimpedida para o uso a que se destinava. Existência de gado, pomar a ser erradicado e contrato anterior de arrendamento celebrado com terceiro. Prova testemunhal que confirmou a impossibilidade de exploração integral do imóvel pelo arrendatário. Descumprimento contratual por parte do arrendador.
- TJPR · Julgado em 18/02/2026A "exceptio non adimpleti contractus" do art. 476 do Código Civil exige que o invocante esteja adimplente ou não tenha causado inadimplemento alheio. A boa-fé objetiva do art. 422 do Código Civil veda comportamento contraditório e aproveitamento da própria torpeza.
- TJSP · Julgado em 03/11/2025Magistrado sentenciante que, à luz dos argumentos e da prova colhida, deu adequada interpretação ao negócio jurídico entabulado entre as partes, concluindo que o contrato de arrendamento celebrado entre os litigantes se prestava única e exclusivamente à atividade agrícola, e que o subarrendamento, pela autora, para fins pecuários, malferia os termos da contratação, autorizando a rescisão antecipada do vínculo negocial pelos arrendantes por culpa da arrendatária.