Decisão do TJPR sobre alienação do imóvel e direito de preferência

TJPRJulgado em 10/06/2026 · Rel. F. C. O.

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Tese

A divergência entre a notificação e o contrato não equivale à ausência de notificação quando o arrendatário, por outro meio, toma ciência das condições reais do negócio e não demonstra prejuízo concreto no exercício do direito. O arrendatário perdeu o direito de preferência por ato próprio, ao formular contraproposta em valor inferior ao ofertado na notificação original, contrariando o disposto no art. 515 do Código Civil, aplicável aos contratos de arrendamento rural por força do art. 92, §9º, da Lei nº 4.504/1964.

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO AJUIZADA PELO ARRENDATÁRIO. CONTROVÉRSIA SOBRE DIREITO DE PREFERÊNCIA DO ARRENDATÁRIO NA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RURAL…

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