Decisão do TJSP sobre bens dados em garantia
- Impenhorabilidades
- Bens dados em garantia
- Cédula de Crédito Rural
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Tese
A jurisprudência do STJ é no sentido de que, em regra, é inadmissível a penhora de bem já hipotecado por força de cédula de crédito rural, mas a regra da impenhorabilidade, todavia, não é absoluta, admitindo relativização nas seguintes hipóteses: a) em face de execução fiscal; b) após a vigência do contrato de financiamento; c) quando houver anuência do credor; ou d) quando ausente risco de esvaziamento da garantia, tendo em vista o valor do bem ou a preferência do crédito cedular.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão que determinou "o levantamento da penhora que recaiu sobre os imóveis objetos das matrículas nº 20.699 e nº 20.670, ambos registrados no SRI de Camapuã-MS, expedindo-se mandado de cancelamento do registro da penhora, ficando a parte…
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Outras decisões sobre Cédula de Crédito Rural
- TJSP · Julgado em 09/10/2026Imóvel com hipoteca vinculada a crédito rural. Inteligência do art. 69 do Decreto-Lei 167/1967. Relativização possível. Entendimento do STJ. Hipóteses específicas. Anuência do credor ou prova da inexistência de risco de esvaziamento da garantia.
- STJ · Julgado em 24/08/2026A impenhorabilidade conferida pelo art. 69 do Decreto-Lei nº 167/67 ao bem dado em garantia na cédula de crédito rural não é absoluta, podendo ser relativizada.
- TJMG · Julgado em 05/11/2025Consoante prevê o artigo 69 do Decreto-Lei 167/67, são impenhoráveis os bens dados como garantia hipotecária em cédulas de crédito rural. Cabe a parte requerente comprovar a baixa da garantia ante o alegado vencimento do financiamento e ou que o valor do bem excede ao crédito dado em garantia, sob pena de manutenção do indeferimento da penhora.