Decisão do TJPR sobre prazo mínimo

TJPRJulgado em 05/11/2014 · Rel. J. M. C.

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Tese

Presentes os requisitos do artigo 273, do Código de Processo Civil, deve ser mantida a decisão agravada que deferiu a antecipação de tutela e determinou o despejo dos arrendatários da área rural, haja vista que a morte do usufrutuário, acarreta a extinção do usufruto (artigo 1.410, I, do Código Civil) e, de consequência, do contrato de arrendamento rural por ele celebrado, em consonância com o disposto no artigo 26, V, do Decreto nº 59.566/66.

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO E AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL - FALECIMENTO DO USUFRUTUÁRIO ARRENDADOR - CAUSA EXTINTIVA DO USUFRUTO - ARTIGO 1410 DO CÓDIGO CIVIL - EXTINÇÃO DE TODOS OS DIREITOS DELE DECORRENTES - DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL NO…

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