Decisão do TJPR sobre prazo mínimo

TJPRJulgado em 29/03/2017 · Rel. F. H. D. V.

Já é assinante? Entre para ler a decisão completa

Tese

Em atenção aos princípios da boa-fé contratual e da função social do contrato, admite-se aos arrendatários a desocupação do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias após o término da colheita da safra já cultivada sobre o imóvel.

Ementa

AÇÃO REIVINDICATÓRIA. (1) COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. NEGÓCIO JURÍDICO DISSIMULADO. DOAÇÃO. VALIDADE. ART. 167 DO CC. (2) ARRENDAMENTO RURAL. USUFRUTO.EXTINÇÃO. MORTE E RENÚNCIA DOS USUFRUTUÁRIOS/ARRENDADORES. EXTINÇÃO DO ARRENDAMENTO. ART. 1.410, I, DO CC E ART.26, V, DO DECRETO 59.566/66. (3)…

Leia a ementa completa e a referência do julgado

O DRJuris tem 29 decisões sobre prazo mínimo em Arrendamento Rural.

Outras decisões sobre Prazo excedente