Decisão do TJPI sobre requisitos da CPR
- CPR – Cédula de Produto Rural
- Requisitos da CPR
- Data de entrega, vencimento, cronograma
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Tese
Da leitura do disposto legal e da análise documento que instrui a ação executiva, percebe-se que não foram cumpridos os requisitos do art. 3º, notadamente a data da entrega do produto, indispensável inclusive para se aferir quando se deu o inadimplemento da obrigação assumida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DE 2014 PUBLICAÇO. SEXTA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2014. ANO XXXVI. Nº 7.526 PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA. NÃO ACOLHIMENTO. TEORIA DA CAUSA MADURA. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR IN EXECUTIVIS. INOBSERVÂNCIA DE REQUISITO CONSTANTE DA LEI…
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Outras decisões sobre Data de entrega, vencimento, cronograma
- TJGO · Julgado em 13/06/2017Conforme artigo 14 da Lei nº 8.929/94, e artigo 11 do Decreto-Lei nº 167/67, despicienda é a notificação do devedor sobre o vencimento da cédula de produto rural.
- TJMT · Julgado em 15/07/2015O produto dado em garantia na cédula de produto rural só pode ser exigido pelo credor na data do vencimento da cédula, caso em que, só a partir de então, será dotado de exigibilidade, mesmo que a previsão de entrega se de em data anterior. Embora se perceba a intenção de gerar o fomento agrícola por meio da emissão de CPR, o legislador não colocou o pagamento antecipado como requisito de validade do título.